LEGISLAÇÃO
Enquadramento Legislativo
A lei do Orçamento do Estado para 2015 – Decreto-Lei n.º 162/2014 de 31 de outubro, veio estabelecer que o SIFIDE II passa a vigorar no período de tributação de 2014 a 2020.

Posteriormente foram introduzidas alterações através da 
Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro e pela Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro.

Com a 
Lei n.º 2/2020 de 31 de março, o SIFIDE II passa a vigorar até ao período de tributação de 2025.

Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro define as condições aplicáveis aos fundos de apoio à I&D.

Portaria 295/2021 de 23 de julho regulamenta o regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção dos postos de trabalho para empresas não PME. 
Na Lei n.º 21/2023 de 25 de maio destaca-se o alargamento da validade do reconhecimento de idoneidade, bem como o período de dedução à coleta, de 8 para 12 anos. A taxa incremental não é aplicável a despesas efetuadas em “Participação no capital de instituições de I&D e contribuições para fundos de investimento”.
O SIFIDE II foi aprovado na lei do Orçamento de Estado para 2011 – Lei n.º 55/2010 de 31 de dezembro, para vigorar nos períodos de tributação de 2011 a 2015. Após esta lei foram introduzidas algumas alterações, nomeadamente a Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 82/2013 de 17 de junho e a Lei n.º 83-C/2013 de 31 de dezembro.
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